Superintendente

Superintendente

José Egidio dos Reis Dias Filho

Compete ao Superintendente do IPMCA:

  • Representar o IPMCA em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPMCA para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos;
  • Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
  • Ordenar despesas;
  • Conceder férias e licenças dos funcionários doIPMCA;
  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPMCA e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
  • Nomear o Tesoureiro IPMCA, sendo este indicadopelo Conselho Administrativo;
  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
  • Prestar informações ao Executivo e Legislativosempre que por eles solicitados;
  • Nomear o Controlador Interno;
  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
  • Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia;
  • Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPMCA;

- IPMCAX - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAXAMBU

Rua Ivon Curi, Nº 123 - Centro

Caxambu/MG - 37440-000

E-mail: institutoprevidencia_caxambu@yahoo.com.br

Telefone: (35) 3341-1867